AC-23-2022
ACÓRDÃO Nº 23-ANTAQ, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
Processo: 50300.009903/2020-00
Parte: APM TERMINALS ITAJAÍ S.A (04.700.714/0001-63), PORTONAVE S.A TERMINAIS PORTUÁRIOS DE NAVEGANTES (01.335.341/0001-80)
Ementa:
Embargos de declaração. Conhecimento e não provimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 515ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 17 e 19/01/2022, por maioria, vencida a Diretora Flávia Morais Takafashi, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – conhecer dos Embargos de Declaração opostos por PORTONAVE S.A. TERMINAIS PORTUÁRIOS DE NAVEGANTES e APM TERMINALS ITAJAÍ S.A., em face da decisão consubstanciada no Acórdão nº 253-2021-ANTAQ, para, no mérito, negar-lhes provimento; II – resguardar o sigilo sobre os documentos que compõem o presente processo, o qual se estenderá até a decisão final acerca do necessário apuratório no exercício do poder sancionador (50300.011454/2021-32 e 50300.011452/2021-43), na forma do §1º do art. 78-B da Lei nº 10.233/2001; e III – cientificar as empresas PORTONAVE S.A. – TERMINAIS PORTUÁRIOS DE NAVEGANTES e APM TERMINALS ITAJAÍ S.A. acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o DiretorGeral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
FLÁVIA MORAIS LOPES TAKAFASHI
Diretora
Publicado no DOU de 28.01.2022, seção I
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