AC-77-2022
ACÓRDÃO Nº 77-ANTAQ, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo: 50300.023122/2021-09
Parte: CARGILL AGRÍCOLA S.A (60.498.706/0294-81)
Ementa:
Renúncia a contrato de adesão. Revogação da resolução que reconheceu a possibilidade de celebração do contrato. Encaminhamento dos autos ao poder concedente para adoção de providências com vistas à extinção de contrato de adesão.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 516ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 03/02/2022, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – revogar a Resolução-ANTAQ nº 3.673/2014, que reconheceu a possibilidade de celebração de contrato de adesão entre o Poder Concedente e a empresa CARGILL AGRÍCOLA S.A.; II – encaminhar os autos ao Ministério da Infraestrutura para que, no âmbito de suas competências, adote as providências cabíveis no sentido de extinguir o Contrato de Adesão nº 055/2014-ANTAQ; e III – cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 11.02.2022, seção I
Nenhum comentário