AC-78-2022

AC-78-2022

ACÓRDÃO Nº 78-ANTAQ, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

Processo: 50300.023701/2021-43
Parte: SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA, NEOLUBES INDÚSTRIA DE LUBRIFICANTES LTDA

Ementa:
Pedido de transferência de titularidade de contrato de adesão. Reconhecimento da possibilidade de transferência. Encaminhamento dos autos ao poder concedente para adoção de providências de sua esfera de competência.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 516ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 03/02/2022, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – reconhecer a possibilidade de transferência de titularidade do Contrato de Adesão nº 38/2014-ANTAQ da empresa SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA. para a empresa NEOLUBES INDÚSTRIA DE LUBRIFICANTE LTDA., eis que atendidos os requisitos formais elencados pela Resolução ANTAQ nº 57/2021; II – encaminhar os autos ao Ministério da Infraestrutura (MINFRA), na qualidade de Poder Concedente, para conhecimento acerca da presente decisão e adoção das demais medidas que entender cabíveis ao prosseguimento do feito; e III – cientificar a interessada acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 11.02.2022, seção I

 

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