AC-84-2022
ACÓRDÃO Nº 84-ANTAQ, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo: 50300.022048/2021-03
Parte: TANGARA LOGISTICA & TRANSPORTES EIRELI (12.900.343/0001-91)
Ementa:
Solicitação de outorga de autorização para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN). Deferimento condicionado à apresentação da documentação definitiva de propriedade de embarcação.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 516ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 03/02/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – expedir Termo de Autorização em favor de TANGARA LOGISTICA & TRANSPORTES EIRELI, CNPJ nº 12.900.343/0001-91, com endereço na Avenida Adinei Emidio de Almeida, nº 1893, Cacoal/RO, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte de carga geral, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União; II – destacar que referida autorização está condicionada à entrega de documento que comprove em definitivo a propriedade da embarcação “PARMA” no prazo de noventa dias, sob pena de cancelamento da homologação do pleito perante esta Agência e de aplicação de sanções administrativas cabíveis; III – determinar que a Superintendência de Outorgas acompanhe o cumprimento do item II; e IV – cientificar a requerente acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 11.02.2021, seção I
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