AC-97-2022

AC-97-2022

ACÓRDÃO Nº 97-ANTAQ, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

Processo: 50300.016423/2019-53
Parte: COMPANHIA ESTADUAL DE SILOS E ARMAZÉNS – CESA (92.952.043/0001-95)

Ementa:
Processo administrativo sancionador. Subsistência do auto de infração. Aplicação da penalidade de multa pecuniária.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 516ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 03/02/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – declarar subsistente o Auto de Infração nº 004155-6, lavrado em desfavor da empresa Companhia Estadual de Silos e Armazéns (CESA), CNPJ nº 92.952.043/0001-95, uma vez comprovada a autoria e a materialidade da infração prevista no inciso XXXVIII do art. 32 da Resolução-ANTAQ nº 3.274, pelo fato da empresa não comprovar o cumprimento da determinação expedida por meio da Resolução-ANTAQ nº 5.596, mantida integralmente pelo Acórdão nº 69-2018-ANTAQ, no sentido de desocupar a área portuária ocupada irregularmente; II – aplicar a multa no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais); e III – cientificar a empresa Companhia Estadual de Silos e Armazéns (CESA) acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 11.02.2022. seção I

 

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