AC-99-2022
ACÓRDÃO Nº 99-ANTAQ, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo: 50300.016592/2020-27
Parte: TT WORK PARTICIPACOES S/A (27.128.288/0001-30), SULOG – SUAPE LOGISTICA S/A (11.166.491/0001-61), SUAPE COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUARIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS (11.448.933/0001-62)
Ementa:
Pedido de reconsideração. Conhecimento. Perda do objeto.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 516ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 03/02/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em:I – conhecer dos recursos interpostos pela autoridade portuária de Suape e empresas Sulog, E-Log e Cone Log em face do Acórdão nº 191-2021-ANTAQ para, no mérito, declarar sua perda de objeto, tendo em vista que as decisões proferidas nos Processos de nºs 50300.010579/2021-45, 50300.009131/2021-89, 50300.014796/2021-12 e 50300.009503/2021-77 consolidaram o entendimento da Agência de que inexistem indícios de abusividade ou ilegalidade na implantação e exigência de utilização dos pátios de triagem como condição de acesso ao Porto de Suape/PE; e II – cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 11.02.2022, seção I
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