3772-14
RESOLUÇÃO Nº 3.772 – ANTAQ, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA PARÁ PIGMENTOS S.A.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50305.001489/2013-11, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 368ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de agosto de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa Pará Pigmentos S.A., CNPJ nº 33.931.510/0001-31, no valor de R$ 22.275,00 (vinte e dois mil, duzentos e setenta e cinco reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 55, da citada Resolução, pela prática da infração tipificada no inciso XXXII do art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, à época em vigor, consubstanciada no descumprimento às determinações de procedência da CONPORTOS, relativamente aos planos de segurança do TUP autorizado, nos termos do processo em referência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no Dou de 20.11.2014, seção 1