AC-119-2022

AC-119-2022

ACÓRDÃO Nº 119-ANTAQ, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

Processo: 50300.009463/2017-87
Parte: PEIÚ SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO – SPE S.A (02.385.710/0001-02), COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO – CODESA (27.316.538/0001-66)

Ementa:
Regularização de área ocupada no Porto de Vitória. Adoção das providências necessárias para celebração de contrato de transição. Determinação de desocupação da área caso não haja a pactuação de contrato de transição. Acompanhamento do cumprimento da decisão e abertura de processo administrativo sancionador em caso de descumprimento.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 517ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 14 e 16/02/2022, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – determinar à empresa PEIÚ SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO S.A. que adote as providências necessárias para celebração de Contrato de Transição junto à Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA), referente à área de 9.224,86 m², localizada na margem sul da Baía de Vitória, a oeste do Cais de Capuaba e a leste do Cais de Paul, no Porto de Vitória/ES; II – determinar, alternativamente, no caso da não pactuação do referido instrumento contratual no prazo de 60 dias da publicação desta decisão, que a empresa PEIÚ SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO S.A. promova a desocupação da supracitada área; III – encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) para que acompanhe o cumprimento desta decisão e, no caso de seu descumprimento, que proceda à abertura de Processo Administrativo Sancionador para apurar a conduta da empresa PEIÚ SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO S.A. com fulcro no inciso XXXVIII do art. 32 da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014; e IV – cientificar as interessadas acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 23.02.2022, seção I

 

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