AC-130-2022
ACÓRDÃO Nº 130-ANTAQ, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo: 50300.000676/2022-19
Parte: MAC LAREN OIL LOGISTICA PORTUARIA E ESTALEIROS EIRELI (05.646.148/0001-11)
Ementa:
Pedido de autorização em caráter especial e de emergência para movimentação de carga não prevista no contrato de adesão em Terminal de Uso Privado (TUP). Deferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 517ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 14 e 16/02/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – conceder autorização, em caráter especial, com fundamento no art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e no inciso IV do art. 31 da Resolução Normativa-ANTAQ nº 20/2018, para movimentação de carga não prevista no Contrato de Adesão nº 010/2014-ANTAQ, permitindo que a empresa MAC LAREN OIL LOGÍSTICA PORTUÁRIA E ESTALEIROS EIRELI, CNPJ nº 05.646.148/0001-11, movimente granéis líquidos (especificamente diesel marítimo) em seu Terminal de Uso Privado (TUP), localizado na Rua Miguel Lemos, s/n, Lote 616, Ponta D’areia, Niterói/RJ, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação deste ato no Diário Oficial da União; II – ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; III – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e IV – cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 23.02.2022, seção I
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