AC-131-2022
ACÓRDÃO Nº 131-ANTAQ, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo: 50300.001124/2015-91
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
Ementa:
Proposta de revisão da Resolução-ANTAQ nº 912/2007. Prejudicialidade do objeto. Extinção do processo.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 517ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 14 e 16/02/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em declarar extinto o processo nº 50300.001124/2015-91, em razão da relação de prejudicialidade com o objeto do processo nº 50300.009504/2020-31, nos termos do permissivo legal estabelecido no art. 52 da Lei nº 9.784/1999.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 23.02.2022, seção I
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