AC-135-2022

AC-135-2022

ACÓRDÃO Nº 135-ANTAQ, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

Processo: 50300.008491/2020-82
Parte: BRASBUNKER PARTICIPAÇÕES S.A (04.931.019/0001-02)

Ementa:
Pedido de reconsideração. Conhecimento e provimento. Arquivamento.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 517ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 14 e 16/02/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em:  I – conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa BRASBUNKER PARTICIPACOES S.A., CNPJ nº 04.931.019/0002-93, uma vez que tempestivo, para no mérito, conceder-lhe provimento integral, reformando a decisão proferida pelo Acórdão nº 530-2021-ANTAQ para considerar insubsistente o Auto de Infração nº 004387-7, por ofensa ao princípio do non bis in idem, considerando que os mesmos fatos já são objeto de apuração nos autos do processo nº 50300.008623/2019-32, determinando o arquivamento dos presentes autos; e II – cientificar a empresa BRASBUNKER PARTICIPACOES S.A. acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 23.02.2022, seção I

 

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