AC-134-2022

AC-134-2022

ACÓRDÃO Nº 134-ANTAQ, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

Processo: 50300.008446/2019-94
Parte: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA – EMAP (03.650.060/0001-48)

Ementa:
Processo administrativo sancionador. Subsistência do auto de infração. Aplicação da penalidade de multa pecuniária.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 517ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 14 e 16/02/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – declarar subsistente o Auto de Infração nº 004974-3, lavrado em desfavor da Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP), CNPJ nº 03.650.060/0001-48, e pela consequente aplicação de multa pecuniária, na forma do inciso II do art. 78-A da Lei nº 10.233/2001, para o Fato 1 no valor de R$ 17.325,00 (dezessete mil trezentos e vinte e cinco reais), pela prática da infração capitulada no inciso XVI do art. 32 da Resolução-ANTAQ nº 3.274, consubstanciada no fato de não encaminhar documentação solicitada pela ANTAQ; e para o Fato 2 no valor de R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), por infração ao inciso XXXVIII do art. 32 da Resolução-ANTAQ nº 3.274, em razão de descumprimento de determinação da ANTAQ constante da Resolução-ANTAQ nº 6.464/2018, de não realizar transferências de valores para o Estado do Maranhão; II – determinar à EMAP que encaminhe, no prazo de 5 dias, cópia integral do Processo Administrativo EMAP nº 02110/2018, sob pena de nova autuação por descumprir determinação desta Agência; III – determinar à Unidade Regional de São Luís (URESL) que, assim que esteja de posse do Processo Administrativo EMAP nº 02110/2018, abra processo apartado para apurar a regularidade da compra de terrenos; e IV – cientificar a EMAP e o Ministério da Infraestrutura (MINFRA) acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 23.02.2022, seção I

 

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