AC-138-2022

AC-138-2022

ACÓRDÃO Nº 138-ANTAQ, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

Processo: 50300.010571/2020-06
Parte: J. A. LEITE NAVEGAÇÃO LTDA (04.355.608/0001-90)

Ementa:
Processo administrativo sancionador. Subsistência do auto de infração. Aplicação da penalidade de multa pecuniária.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 517ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 14 e 16/02/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – declarar subsistente o Auto de Infração nº 004541-1, lavrado pela Unidade Regional de Manaus (UREMN); II – aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa J A LEITE NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 04.355.608/0001-90, na forma do inciso II do art. 78-A da Lei nº 10.233/2001, no valor de R$ 229.075,00 (duzentos e vinte e nove mil setenta e cinco reais) pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da Resolução-ANTAQ nº 3.274, consubstanciada no fato de ter descumprido contrato de adesão ao ter realizado subautorização da ETC, objeto do Contrato de Adesão nº 10/2016-SEP/PR, para a empresa F. H. DE OLIVEIRA PEIXOTO; III – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) o acompanhamento da extinção do contrato firmado entre a J. A. LEITE NAVEGAÇÃO LTDA. e a F. H. DE OLIVEIRA PEIXOTO; IV – comunicar à Receita Federal e aos órgãos fiscais do Estado do Amazonas indícios de irregularidades presentes na documentação contábil da empresa; V – encaminhar os autos ao Ministério da Infraestrutura (MINFRA), na qualidade de Poder Concedente, para ciência e adoção das providências que entender cabíveis; e VI – cientificar a empresa J. A. LEITE NAVEGAÇÃO LTDA. acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 23.02.2022, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário