AC-143-2022
ACÓRDÃO Nº 143-ANTAQ, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo: 50300.016353/2021-58
Parte: CONTERMAS – ARRENDATÁRIA NOVO TERMINAL MARÍTIMO DE SALVADOR SPE S.A (CNPJ 26.822.234/0001-08)
Ementa:
Pedido de revisão de entendimento da ANTAQ que autorizou a cobrança de Tarifa de Infraestrutura Terrestre para Passageiros pela Companhia das Docas do Estado da Bahia (CODEBA). Conhecimento. Provimento parcial.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 517ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 14 e 16/02/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – conhecer da Petição nº 53/2021 CTM/Divisão N (SEI nº 1416984), formulado pelo CONSÓRCIO CONTERMAS – ARRENDATÁRIO NOVO TERMINAL MARÍTIMO DE SALVADOR SPE S.A. em face do Acórdão nº 150-2021-ANTAQ, eis que legítima, comprovado o atendimento ao inciso I do art. 9º da Lei nº 9.784/1999; II – no mérito: a) indeferir o pedido para que determine a imediata suspensão da cobrança, pela CODEBA, da Tarifa de Infraestrutura Terrestre para Passageiros, de quem quer que for; b) deferir o pedido para que a CODEBA seja impedida de realizar tais cobranças do Consórcio CONTERMAS, uma vez que o Contrato de Arrendamento firmado entre as partes possui previsão específica acerca das tarifas de movimentação de passageiro como parte da remuneração da arrendatária. III – alterar o inciso I da Resolução-ANTAQ nº 7.262/2019 para que conste a seguinte redação: “A CODEBA poderá realizar cobrança de tarifa em razão da movimentação de passageiros por meio de rubrica já existente em sua estrutura tarifária, mediante comprovação da efetiva prestação do serviço e desde que o passageiro utilize, de fato, da infraestrutura terrestre ou de serviços mantidos e disponibilizados diretamente pela Administração Portuária”; e IV – desentranhar dos presentes autos os documentos SEI de nºs 1502914,1502916 e 1502917 para que sejam analisados pela Superintendência de Regulação em processo apartado.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 23.02.2022, seção I
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