AC-151-2022
ACÓRDÃO Nº 151-ANTAQ, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 57/2023, de 22 de março de 2023)
Processo: 50300.023310/2021-29
Parte: ANNA KAROLINE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS EIRELI (15.095.890/0001- 30)
Ementa:
Solicitação de outorga de autorização para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN). Deferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 517ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 14 e 16/02/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – expedir Termo de Autorização em favor de ANNA KAROLINE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAEIROS EIRELI, CNPJ nº 15.095.890/0001-30, sediada em Santarém/PA, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Santarém/PA e Manaus/AM; e II – cientificar a requerente acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 23.02.2022, seção I
REVOGADO
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