AC-152-2022
ACÓRDÃO Nº 152-ANTAQ, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo: 50300.011175/2021-79
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
Ementa:
Cumprimento da 5ª etapa do processo de revisão e consolidação normativa referente a pertinência temática “Prestação de informações na navegação marítima e de apoio”. Proposta de normativo que estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações para a alimentação do Sistema de Desempenho da Navegação – Módulo de Apoio Portuário (SDN – Apoio Portuário). Aprovação.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 517ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 14 e 16/02/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – aprovar a proposta de norma contida na minuta de Resolução-SRG nº 1527552, com vistas a estabelecer a obrigatoriedade de prestação de informações para a alimentação do Sistema de Desempenho da Navegação – Módulo de Apoio Portuário (SDN – Apoio Portuário), em conformidade com o disposto nos incisos I, II, IV, VIII e XXI do art. 27 da Lei nº 10.233/2001; nos incisos II, IX, X, XVIII e XLVII do art. 3º e nos incisos VI e XI do art. 4º, do Decreto nº 4.122/2002; e II – dar por cumprida a 5ª etapa da Revisão e Consolidação – pertinência temática “Prestação de informações na navegação marítima e de apoio,” nos termos da Portaria-DG ANTAQ nº 391/2021 (SEI nº 1498126).
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 23.02.2022, seção I
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