TA-1930

TA-1930

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº  1.930-ANTAQ (Extinto pela Deliberação-SOG nº 57/2023, de 22 de março de 2023)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.023310/2021-29 e tendo em vista o deliberado em sua 517ª Reunião Ordinária, realizada entre 14 e 16 de fevereiro de 2022,
Resolve:
I – Autorizar a empresa ANNA KAROLINE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAEIROS EIRELI, CNPJ nº 15.095.890/0001-30, doravante denominada Autorizada, sediada em Santarém/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Santarém/PA e Manaus/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432/1997; pela Lei nº 10.233/2001; pela Resolução-ANTAQ nº 912 e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
EXTINTO

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.920-ANTAQ​

I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

ANNA KAROLINE V

0011425130

AFRETADA

LINHA: SANTARÉM/PA – MANAUS/AM
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: ANNA KAROLINE V

ANNA KAROLINE V (LINHA SANTARÉM/PA – MANAUS/AM – SANTARÉM/PA)

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Santarém – PA

Quarta – feira

4h00

Óbidos – PA

Quarta – feira

7h00

Óbidos – PA

Quarta – feira

7h20

Juruti – PA

Quarta – feira

9h40

Juruti – PA

Quarta – feira

10h10

Parintins – PA

Quarta – feira

11h40

Parintins – PA

Quarta – feira

12h00

Manaus – AM

Quinta – feira

22h30

Manaus – AM

Sexta – feira

5h00

Parintins – PA

Sexta – feira

13h00

Parintins – PA

Sexta – feira

13h30

Juruti – PA

Sexta – feira

17h00

Juruti – PA

Sexta – feira

17h20

Óbidos – PA

Sexta – feira

19h00

Óbidos – PA

Sexta – feira

19h20

Santarém – PA

Sexta – feira

21h30

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da Agência, que o manterá atualizado no website da ANTAQ (https://www.gov.br/antaq/pt-br).

 

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