Deliberação 49-2022

Deliberação 49-2022

DELIBERAÇÃO Nº 49, DE 15 DE MARÇO DE 2022 (Revogada pela Deliberação-SOG nº 106/2023, de 6 de junho de 2023)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002115/2022-46 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 897-ANTAQ, de 21 de setembro de 2012, de titularidade do empresário individual MAYRINK IVAM BERGAMO, inscrito no CNPJ sob o nº 15.581.288/0001-02, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 5º Termo Aditivo, em virtude de alteração da frota operacional.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Extinguir o 4º Termo Aditivo do Termo de Autorização nº 897-ANTAQ e revogar as Deliberações DG nºs 60-ANTAQ e 85-ANTAQ, ambos de 2021.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16.03.2022, seção I
REVOGADA

 

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