Deliberação 48-2022

Deliberação 48-2022

DELIBERAÇÃO Nº 48, DE 15 DE MARÇO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.003479/2022-43 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.928-ANTAQ, de 22 de fevereiro de 2022, de titularidade da empresa MEGA LOGÍSTICA TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO S.A , inscrita no CNPJ sob o nº 34.359.912/0001-76, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em razão da modificação da natureza jurídica e da razão social da empresa autorizada.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16.03.2022, seção I

 

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