Deliberação 54-2022
DELIBERAÇÃO Nº 54, DE 22 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.023843/2021-19 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conhecer dos pedidos da Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (ABTRA) e da Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP), para no mérito indeferi-los, mantendo a realização da Audiência Pública nº 06/2022.
Art. 2º Comunicar a Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (ABTRA) e a Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP) acerca da necessidade de regularizar nos autos a documentação tendente a comprovar a legitimidade dos signatários.
Art. 3º Cientificar a Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (ABTRA) e a Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP) acerca de presente decisão.
Art. 4º Encaminhar os presentes autos à Comissão Permanente de Licitações e Concessões Portuárias da ANTAQ – CPLA, com vistas ao prosseguimento do feito.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.03.2022, seção I
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