Deliberação SOG 17-2022

Deliberação SOG 17-2022

DELIBERAÇÃO Nº 17, DE 1º DE ABRIL DE 2022 (Revogada pela Deliberação-SOG nº 136/2023, de 17 de julho de 2023)

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 50300.003167/2022-30, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.302-ANTAQ, de 17 de maio de 2016, de titularidade da empresa ARAÚJO NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.570.501/0001-55, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude de alteração do esquema operacional.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Extinguir o 1º Termo Aditivo do Termo de Autorização nº 1.302-ANTAQ e revogar a Resolução ANTAQ nº 7.663/2020.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União – DOU.
ALBER VASCONCELOS
Publicada no DOU de 04.04.2022, seção I
REVOGADA

 

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