AC-208-2022
ACÓRDÃO Nº 208-ANTAQ, DE 1º DE ABRIL DE 2022
1. Processo: 50300.023831/2021-86
2. Partes: Oceânica Empresa de Apoio à Navegação Ltda. e SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi.
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de aplicação de medida cautelar por parte da empresa Oceânica Empresa de Apoio à Navegação Ltda. visando ao embarque de até 70.000 toneladas de soja e milho (em grãos) por meio do Terminal Graneleiro do Porto Organizado de São Francisco do Sul (TGSFS), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 519, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1 indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar requerido pela empresa Oceânica Empresa de Apoio à Navegação Ltda. visando determinar à SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A. que permita o agendamento e a realização de ao menos 01 (um) embarque de até 70.000 toneladas de mercadorias (soja e milho em grãos), a cada 02 meses, ou 60 (sessenta) dias, utilizando o Terminal Graneleiro de São Francisco do Sul (TGSFS), devendo o primeiro embarque ocorrer impreterivelmente em até 70 (setenta) dias após a concessão da medida cautelar; e
5.2 cientificar a empresa Oceânica Empresa de Apoio à Navegação Ltda, a SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A. e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 28 a 30/03/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.04.2022, seção I
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