AC-209-2022

AC-209-2022

ACÓRDÃO Nº 209-ANTAQ, DE 1º DE ABRIL DE 2022

1. Processo: 50300.023905/2021-84
2. Parte: Amazonas Indústria e Comércio de Madeiras Ltda
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento formulado pela empresa Amazonas Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. com vistas à obtenção de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 519, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado pela empresa Amazonas Indústria e Comércio de Madeiras Ltda., CNPJ nº 15.570.266/0001-47, referente à instalação portuária localizada na Estrada do Ananin, lote 33, Bairro do Tenoné, município de Belém/PA, com fulcro no inciso V do artigo 2º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016;
5.2. ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, em especial a Marinha do Brasil, o Poder Público Municipal, a Autoridade Aduaneira, o Corpo de Bombeiros local e o Órgão de Meio Ambiente; e
5.3. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 28 a 30/03/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.04.2022, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário