TA-1942
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.942-ANTAQ (Retificado pela Deliberação-SOG nº 48/2022, de 13 de maio de 2022)
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o inciso VII do art. 4º do Regimento Interno e considerando os elementos constantes dos autos do Processo nº 50300.001484/2022-11,
Resolve:
I – Autorizar a empresa NAVEGAÇÃO BANZEIRO LTDA, CNPJ nº 43.596.922/0001-16, com sede em Manaus/AM, doravante denominada Autorizada, na qualidade de empresa brasileira de navegação, com a finalidade específica de pré-registro de embarcação em construção em estaleiro brasileiro no Registro Especial Brasileiro – REB, nos termos do § 1º do art. 4º do Decreto nº 2.256, de 1997, neste caso, sem direito de afretamento de embarcação.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela Resolução nº 912-ANTAQ e pelos demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, e a observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio ambiente.
IV – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
V – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada e, bem assim, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos.
VI – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
Superintendente de Outorgas
ALBER VASCONCELOS
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