Ementa AC-197-2022
Ementa de Acórdão
PEDIDO PARA OPERAÇÃO EM CARÁTER ESPECIAL E EMERGENCIAL PARA MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAGEM DE GRANÉIS LÍQUIDOS EM INSTALAÇÃO PORTUÁRIA. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS TÉCNICOS E NORMATIVOS PREVISTOS NO ART. 49 DA LEI Nº 10.233/2001. NÃO ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 31 DA RESOLUÇÃO NORMATIVA-ANTAQ Nº 20. INDEFERIMENTO.
Data da Reunião: 28 a 30/03/2022 – Virtual.
Número da Reunião: 519
Número do acórdão: 197-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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