Ementa AC-177-2022
Ementa de Acórdão
CONTRATO DE TRANSIÇÃO DE ÁREAS PORTUÁRIAS. ÁREA NÃO OPERACIONAL. EXPLORAÇÃO DE ÁREA DESTINADA À MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAGEM DE GRANÉIS MINERAIS. AUTORIZAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE TRANSIÇÃO PARA ÁREAS PORTUÁRIAS PÚBLICAS PREVIAMENTE À REALIZAÇÃO DE ESPECÍFICO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ARTIGO 47 DA RESOLUÇÃO NORMATIVA-ANTAQ Nº 07/2016. AUTORIZAÇÃO PARA QUE A AUTORIDADE PORTUÁRIA FIRME NOVOS CONTRATOS NOS MESMOS MOLDES, SE EXPIRADO O PRAZO SEM QUE ESTEJA ULTIMADA A LICITAÇÃO.
Data da Reunião: 17/03/2022 – Telepresencial.
Número da Reunião: 518
Número do acórdão: 177-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Relator e Presidente) e Flávia Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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