3834-14
RESOLUÇÃO Nº 3.834 – ANTAQ, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À EMPRESA PETROBRAS TRANSPORTE S.A. – TRANSPETRO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50309.002812/2013-26, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 369ª e 375ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 11 de setembro e 27 de novembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à empresa Petrobras Transporte S.A. – TRANSPETRO, CNPJ nº 02.709.449/0001-59, na forma do art. 78-A, inciso I da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso I, do art. 47 c/c o art. 54 da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, em razão do cometimento, pelo Terminal de Uso Privado – TUP Guamaré (RN), CNPJ nº 02.709.449/0063-51, da infração capitulada no inciso XXXII do art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, à época em vigor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.12.2014, seção 1