AC-211-2022
ACÓRDÃO Nº 211-ANTAQ, DE 19 DE ABRIL DE 2022
1. Processo: 50300.018179/2020-05
2. Parte: APM Terminals Itajaí S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Pedido de Reconsideração da empresa APM Terminals Itajaí S.A. em face do Acórdão nº 550-2021-ANTAQ, que deliberou sobre a atualização das tabelas de serviços e preços da Interessada, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 520, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa APM Terminals Itajaí S.A. mediante a Petição DSU 453/2021, dada sua regularidade e tempestividade; para, no mérito, conceder-lhe parcialmente provimento, mediante a exclusão do item “c” do inciso II e do inciso III do Acórdão nº 550-2021-ANTAQ;
5.2. determinar que a APM Terminals Itajaí S.A. adeque sua tabela em relação à rubrica “A.2c – Levante Contêiner”, de modo a observar as definições de SSE presentes na Resolução-ANTAQ nº 72/2022, especialmente em relação à definição do escopo mínimo estabelecido para os serviços de entrega de cargas pátio em regime de trânsito aduaneiro;
5.3. declarar atendida a determinação disposta no inciso II.b do Acórdão recorrido, uma vez que restou explícita na nova tabela apresentada pela recorrente a possibilidade de reprogramação ou do reagendamento gratuito para a retirada de contêineres por parte dos usuários; e
5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/04/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25.04.2022, seção I
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