AC-222-2022

AC-222-2022

ACÓRDÃO Nº 222-ANTAQ, DE 19 DE ABRIL DE 2022

1. Processo: 50300.001774/2022-65
2. Parte: Ishiguro & Cia. Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de reajuste de preços praticados na linha de transporte longitudinal na rota Belém (PA) / Laranjal do Jari (AP) / Belém (PA), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 520, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar, com ressalvas, a solicitação apresentada pela empresa Ishiguro & Cia. Ltda., acerca do reajuste de preço dos serviços de transporte aquaviário prestados na linha de transporte longitudinal na rota Belém (PA) / Laranjal do Jari (AP) / Belém (PA), condicionando-a à regularização cadastral de suas embarcações, nos seguintes termos:
5.1.1. URUPATUBA II: encaminhar o Contrato de afretamento registrado no Cartório Marítimo ou Ofício de notas; o documento de Provisão de Registro de Propriedade Marítima (PRPM) averbado com o contrato de afretamento; o Certificado de Segurança da Navegação (CSN) atualizado e com as vistorias em vigor; e duas fotos da embarcação onde possam ser vistos o nome e o número de inscrição;
5.1.2. GURUPATUBA III: encaminhar o Certificado de Segurança da Navegação (CSN) atualizado com as vistorias em vigor e duas fotos da embarcação onde possam ser vistos o nome e o número de inscrição.
5.3. dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais;
5.4. cientificar a empresa Ishiguro & Cia. Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/04/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25.04.2022, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário