AC-225-2022
ACÓRDÃO Nº 225-ANTAQ, DE 19 DE ABRIL DE 2022
1. Processo: 50300.021670/2021-96
2. Parte: José Genildo Meneses de Lisboa – ME
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de reajuste de preços praticados na linha de travessia de passageiros entre Penedo/AL e Neópolis/SE, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 520, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar com ressalvas o pedido de reajuste de preços dos serviços de transporte aquaviário formulado pela empresa José Genildo Meneses de Lisboa – ME, na linha de transporte de travessia de passageiros entre Penedo/AL e Neópolis/SE, anotando as seguintes correções a serem providenciadas para novos requerimentos:
5.1.1. envio dos dados de movimentação pelo Sistema de Desempenho da Navegação – SDN-Travessia (acessível pelo link https://bit.ly/SDN-Travessia);
5.1.2. envio da solicitação de reajuste de preços pelo Sistema de Desempenho da Navegação – SDN-Travessia (acessível pelo link https://bit.ly/SDN-Travessia).
5.2. dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais; e
5.3. cientificar a empresa José Genildo Meneses de Lisboa – ME acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/04/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25.04.2022, seção I
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