AC-231-2022
ACÓRDÃO Nº 231-ANTAQ, DE 19 DE ABRIL DE 2022 (Alterado pelo Acórdão nº 312/2022-ANTAQ, de 27 de maio de 2022)
1. Processo: 50300.004465/2022-47
2. Partes: Marineusa Pereira Toniato – MEI; Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar formulado por Marineusa Pereira Toniato – MEI em face da empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A., por meio do qual requer a imediata liberação e remessa de carga para o Porto de Itajaí/SC, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 520, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. tornar sem efeito a Deliberação-DG nº 63/2022, adotada em caráter ad referendum, para conhecer do pedido de concessão de medida cautelar, inaudita altera pars, da empresa Marineusa Pereira Toniato – ME, em face da empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A., posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; e
5.2. no mérito deferi-lo, para determinar à empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. a liberação imediata da carga da empresa Marineusa Pereira Toniato – ME, uma vez presentes os pressupostos básicos da plausibilidade do direito e do perigo da demora. (Redação dada pelo Acórdão nº 312/2022-ANTAQ, de 27.05.2022)
6. Data da Reunião: 14/04/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 20.04.2022, seção I
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