AC-249-2022
ACÓRDÃO Nº 249-ANTAQ, DE 19 DE ABRIL DE 2022 (Retificado pelo Acórdão nº 279/2022-ANTAQ, de 9 de maio de 2022)
1. Processo: 50300.007199/2016-66
2. Parte: Construtora Queiroz Galvão – CQG
3. Relator: José Renato Fialho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do requerimento de extinção do feito em razão da superveniente perda do objeto do Termo de Ajuste de Conduta – TAC nº 04/2016-UREPL, consubstanciada na devolução da área anteriormente ocupada pela interessada, no Porto de Rio Grande, à Autoridade Portuária, dentro do prazo estabelecido no Acórdão nº 29-2020 ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 520, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. determinar o arquivamento dos presentes autos, sem aplicação de penalidades à empresa Construtora Queiroz Galvão – CQG, em face da superveniente perda do objeto do Termo de Ajuste de Conduta – TAC nº 04/2016-UREPL, consubstanciada na devolução da área anteriormente ocupada pela interessada, no Porto de Rio Grande, à Autoridade Portuária, dentro do prazo estabelecido no Acórdão nº 29- 2020-ANTAQ; e
5.2. cientificar a empresa Construtora Queiroz Galvão – CQG e Portos RS acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/04/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25.04.2022, seção I
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