Deliberação 74-2022
DELIBERAÇÃO Nº 74, DE 26 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50001.017284/2022-55 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conhecer do pedido de concessão de medida cautelar, inaudita altera pars, formulada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ, representando a sua associada Cafebras Comércio de Cafés do Brasil S.A. em face das empresas CMA CGM do Brasil, Agência Marítima Ltda. e CMA CGM Société Anonyme, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Art. 2º No mérito indeferi-lo, em razão da ausência dos requisitos autorizadores da concessão, quais sejam, periculum in mora e fumus boni iuris.
Art. 3º Encaminhar a denúncia à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC para adoção das providências pertinentes, no que tange ao exercício de suas competências fiscalizatórias estabelecidas no Regimento Interno desta Agência Reguladora.
Art. 4º Cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 27.04.2022, seção I
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