Deliberação 82-2022
DELIBERAÇÃO Nº 82, DE 19 DE MAIO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008554/2022-62 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Indeferir o pleito cautelar de autorização, em caráter especial e de emergência, protocolado pela empresa Superpesa Marítima Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 00.202.759/0001-57, para realizar atividades de movimentação de equipamentos (manifolds) em instalação portuária de sua titularidade localizada no município do Rio de Janeiro/RJ, eis que ausentes a fumaça do bom direito e o perigo da demora, bem como os elementos mínimos necessários para deferimento da autorização especial pleiteada.
Art. 2º Cientificar a Interessada sobre a presente decisão.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.05.2022, seção I
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