Ementa AC-301-2022

Ementa AC-301-2022

Ementa de Acórdão

SOLICITAÇÃO DO PODER CONCEDENTE PARA QUE A ANTAQ REALIZE O CÁLCULO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO EM FUNÇÃO DE INVESTIMENTOS REALIZADOS POR EMPRESA ARRENDATÁRIA E QUE NÃO SERÃO AMORTIZADOS DURANTE A VIGÊNCIA CONTRATUAL. PORTARIA MINFRA No 530/2019. CONSIDERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS REALIZADOS, E NÃO AMORTIZADOS, PARA FINS DE CÁLCULO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. DECLARAÇÃO DO VALOR PRESENTE LÍQUIDO CONSIDERADO NO CÁLCULO DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO. MANUTENÇÃO DE SIGILO DOS AUTOS.

Data da Reunião: 26/05/2022 – Telepresencial.
Número da Reunião: 522
Número do acórdão: 301-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

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