TA-1957
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.957 – ANTAQ
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, e considerando os elementos constantes dos autos do Processo nº 50300.008841/2022-72,
Resolve:
I – Autorizar o empresário individual DAVID OLIVEIRA FERNANDES, inscrito no CNPJ sob nº 05.949.653/0001-35, doravante denominado Autorizado, sediado em Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal em município de fronteira, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Tabatinga/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, atualidade, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nas tarifas e fretes e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, por falecimento da pessoa física, ou, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.957 – ANTAQ
I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
FB E. ARAUJO |
001-147491-2 |
PRÓPRIA |
II – ESQUEMA OPERACIONAL
LINHA: MANAUS/AM – TABATINGA/AM
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: FB E. ARAUJO
“FB E. ARAUJO” (IDA) |
|||||
---|---|---|---|---|---|
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Manaus/AM |
6ª feira |
12:00 |
Fonte Boa/AM |
2ª feira |
06:00 |
Fonte Boa/AM |
2ª feira |
07:00 |
Jutaí/AM |
2ª feira |
16:00 |
Jutaí/AM |
2ª feira |
19:00 |
Tonantins/AM |
3ª feira |
07:00 |
Tonantins/AM |
3ª feira |
09:00 |
Santo Antônio do Içá/AM |
3ª feira |
12:00 |
Santo Antônio do Içá/AM |
3ª feira |
14:00 |
Amaturá/AM |
3ª feira |
19:00 |
Amaturá/AM |
3ª feira |
21:00 |
São Paulo de Olivença/AM |
4ª feira |
05:00 |
São Paulo de Olivença/AM |
4ª feira |
08:00 |
Benjamin Constant/AM |
5ª feira |
03:00 |
Benjamin Constant/AM |
5ª feira |
10:00 |
Tabatinga/AM |
5ª feira |
12:00 |
“FB E. ARAUJO” (VOLTA) |
|||||
---|---|---|---|---|---|
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Tabatinga/AM |
3ª feira |
15:00 |
Benjamin Constant/AM |
3ª feira |
16:00 |
Benjamin Constant/AM |
3ª feira |
18:00 |
São Paulo de Olivença/AM |
4ª feira |
01:00 |
São Paulo de Olivença/AM |
4ª feira |
02:00 |
Amaturá/AM |
4ª feira |
07:00 |
Amaturá/AM |
4ª feira |
08:00 |
Santo Antônio do Içá/AM |
4ª feira |
11:00 |
Santo Antônio do Içá/AM |
4ª feira |
12:00 |
Tonantins/AM |
4ª feira |
13:30 |
Tonantins/AM |
4ª feira |
14:30 |
Jutaí/AM |
4ª feira |
19:00 |
Jutaí/AM |
4ª feira |
20:00 |
Fonte Boa/AM |
5ª feira |
01:00 |
Fonte Boa/AM |
5ª feira |
02:00 |
Manaus/AM |
6ª feira |
08:00 |
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq/pt-br).
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