TA-1957

TA-1957

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.957 – ANTAQ

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, e considerando os elementos constantes dos autos do Processo nº 50300.008841/2022-72,
Resolve:
I – Autorizar o empresário individual DAVID OLIVEIRA FERNANDES, inscrito no CNPJ sob nº 05.949.653/0001-35, doravante denominado Autorizado, sediado em Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal em município de fronteira, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Tabatinga/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, atualidade, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nas tarifas e fretes e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, por falecimento da pessoa física, ou, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.957 – ANTAQ​

I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

FB E. ARAUJO

001-147491-2

PRÓPRIA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

LINHA: MANAUS/AM – TABATINGA/AM
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: FB E. ARAUJO

“FB E. ARAUJO” (IDA)

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Manaus/AM

6ª feira

12:00

Fonte Boa/AM

2ª feira

06:00

Fonte Boa/AM

2ª feira

07:00

Jutaí/AM

2ª feira

16:00

Jutaí/AM

2ª feira

19:00

Tonantins/AM

3ª feira

07:00

Tonantins/AM

3ª feira

09:00

Santo Antônio do Içá/AM

3ª feira

12:00

Santo Antônio do Içá/AM

3ª feira

14:00

Amaturá/AM

3ª feira

19:00

Amaturá/AM

3ª feira

21:00

São Paulo de Olivença/AM

4ª feira

05:00

São Paulo de Olivença/AM

4ª feira

08:00

Benjamin Constant/AM

5ª feira

03:00

Benjamin Constant/AM

5ª feira

10:00

Tabatinga/AM

5ª feira

12:00

“FB E. ARAUJO” (VOLTA)

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Tabatinga/AM

3ª feira

15:00

Benjamin Constant/AM

3ª feira

16:00

Benjamin Constant/AM

3ª feira

18:00

São Paulo de Olivença/AM

4ª feira

01:00

São Paulo de Olivença/AM

4ª feira

02:00

Amaturá/AM

4ª feira

07:00

Amaturá/AM

4ª feira

08:00

Santo Antônio do Içá/AM

4ª feira

11:00

Santo Antônio do Içá/AM

4ª feira

12:00

Tonantins/AM

4ª feira

13:30

Tonantins/AM

4ª feira

14:30

Jutaí/AM

4ª feira

19:00

Jutaí/AM

4ª feira

20:00

Fonte Boa/AM

5ª feira

01:00

Fonte Boa/AM

5ª feira

02:00

Manaus/AM

6ª feira

08:00

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq/pt-br).

 

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