AC-340-2022

AC-340-2022

ACÓRDÃO Nº 340-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.001496/2022-46
2. Interessado: Transbrasa Transitária Brasileira Ltda.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de representação com pedido de medida cautelar contra a majoração considerada abusiva no valor cobrado a título de Serviço de Segregação e Entrega (SSE) no Porto de Santos/SP,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 523, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da representação oferecida pela empresa Transbrasa Transitária Brasileira Ltda. contra a majoração no valor cobrado a título de serviço de segregação e entrega por parte da empresa Brasil Terminais Portuários – BTP;
5.2. indeferir o pedido de medida cautelar visando a suspensão imediata do aumento dos preços praticados pela denunciada;
5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Regulação para instrução de mérito da presente representação, promovendo a oitiva das partes interessadas, e posterior submissão dos autos à deliberação da Diretoria Colegiada; e
5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 06 a 08/06/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.06.2022, seção I

 

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