AC-339-2022

AC-339-2022

ACÓRDÃO Nº 339-ANTAQ, DE 10 DE JUNHO DE 2022

1. Processo: 50300.001148/2014-69
2. Interessado: Windrose Serviços Marítimos e Representações Ltda.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 048/2003, celebrado em 22/12/2003 entre a administração do Porto de Suape/PE e a empresa Windrose Serviços Marítimos e Representações Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 523, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar que o Contrato de Arrendamento nº 048/2003, de titularidade da empresa Windrose Serviços Marítimos e Representações Ltda., encerrou sua vigência sem impactos em seu equilíbrio econômico-financeiro;
5.2. declarar cumprida a diligência contida no item II do Acórdão nº 159/2020-ANTAQ, ficando a interessada dispensada da obrigação de apresentar Estudo de Viabilidade, Técnica, Econômica e Ambiental; e
5.3. cientificar a empresa Windrose Serviços Marítimos e Representações Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 06 a 08/06/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.06.2022, seção I

 

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