Deliberação 92-2022

Deliberação 92-2022

DELIBERAÇÃO Nº 92, DE 28 DE JUNHO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002762/2011-03 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Aprovar a minuta de Resolução SRG (SEI nº 1639960), que altera a Norma aprovada pela Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, que estabelece os procedimentos administrativos decorrentes do exercício das atividades de fiscalização sob competência da ANTAQ, considerando as adequações necessárias em face da reestruturação das Unidades Organizacionais da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC).
Art. 2º Determinar que a SRG promova os ajustes necessários no texto Resolução SRG (SEI nº 1488026), com base na presente deliberação, antes da sua submissão ao procedimento de audiência pública, que deverá ser objeto de deliberação na 524ª Reunião Ordinária de Diretoria.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29.06.2022, seção I

 

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