AC-369-2022
ACÓRDÃO Nº 369-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.005124/2022-99
2. Interessado: Mário Jorge Barroso França – ME
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos sobre pedido de reajuste de preços formulado pela empresa Mário Jorge Barroso França – ME, outorgada por meio do meio do Termo de Autorização 1.103-ANTAQ, de 19 de dezembro de 2014, para operar na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia em diretriz de rodovia federal BR-319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Negro e Solimões, entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM.
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 524, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar o pedido de reajuste de preços dos serviços de transporte aquaviário de passageiros e veículos na navegação interior de travessia, prestados pela empresa Mário Jorge Barroso França – ME, entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM;
5.2. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC acerca da presente decisão;
5.3. cientificar a empresa Mário Jorge Barroso França – ME acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/06/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 07.07.2022, seção I
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