AC-370-2022
ACÓRDÃO Nº 370-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.010205/2022-19
2. Parte: Santos Brasil Participações S.A.
3. Relatora: Flávia Morais Lopes Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de medida cautelar que visa a autorização emergencial para movimentação de carga geral no Tecon Imbituba,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 524, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. autorizar que a empresa Santos Brasil Participações S.A. realize a movimentação e armazenagem de carga geral no “Tecon Imbituba”, em caráter especial e de emergência, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou até a conclusão do processo que trata da inclusão desse tipo de carga no objeto de seu Contrato de Arrendamento, o que for menor;
5.2. esclarecer que, expirado o prazo de 180 dias sem a conclusão do processo que trata da inclusão do novo tipo de carga no objeto de seu Contrato, caberá à empresa solicitar nova autorização, demonstrando que remanescem as condições aptas a respaldar medida dessa natureza;
5.3. esclarecer que a autorização de movimentação de carga geral aqui exposta não tem o condão de alterar nenhuma obrigação contratual atualmente pactuada;
5.4. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a arrendatária do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; e
5.5. cientificar o Ministério da Infraestrutura (MIBFRA) e a Requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/06/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 04.07.2022, seção I
Nenhum comentário