Ementa AC-376-2022

Ementa AC-376-2022

Ementa de Acórdão

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. A ANTAQ DEVE GARANTIR O SIGILO DAS INFORMAÇÕES SENSÍVEIS DECLARADAS POR QUEM AS POSSUI. AS INFORMAÇÕES SIGILOSAS DEVEM SER ACESSÍVEIS À PARTE OPOSTA PARA A GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CASO A EMPRESA POSSUIDORA DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS SE NEGUE A FORNECER AS INFORMAÇÕES, ESTAS DEVEM SER DESCONSIDERADAS NAS ANÁLISES E AVALIAÇÕES DOS AUTOS. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.

Data da Reunião: 30/06/2022 – Telepresencial.
Número da Reunião: 524
Número do acórdão: 376-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

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