AC-400-2022
ACÓRDÃO Nº 400-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.012197/2021-56
2. Interessado: Ministério da Infraestrutura e Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ – CPLA
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da aprovação em ad referendum, consubstanciada na Deliberação-DG 87/2022 para prorrogar o prazo limite fixado para o recebimento de contribuições de que trata o Aviso de Audiência Pública nº 18/2021-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 524, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão proferida por meio de ato ad referendum, da Diretoria Colegiada, consubstanciada na Deliberação-DG nº 87/2022;
5.2. indeferir os pedidos de ingresso na qualidade de terceiro interessado elaborados pela Clia Brasil (SEI nº 1641788) e pela Concais S.A. (SEI nº 1624388); e
5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/06/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08.07.2022, seção I
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