Ementa AC-407-2022

Ementa AC-407-2022

Ementa de Acórdão

ANÁLISE DE EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO. SOLICITAÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO EM VIRTUDE DE SUPOSTOS IMPACTOS PROVOCADOS PELA OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DE DÉBITOS RELATIVOS À RUBRICA DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), PELA UNIFICAÇÃO DE ÁREAS, PELA ALTERAÇÃO DO MARCO REGULATÓRIO DO SETOR PORTUÁRIO DECORRENTE DA EDIÇÃO DA LEI Nº 12.815/2013 E DO DECRETO Nº 8.033/2013, E PELOS INVESTIMENTOS REALIZADOS PARA FINS DE ADIMPLEMENTO ÀS OBRIGAÇÕES ORIUNDAS DA PORTARIA Nº 3.518/2011-RFB. INDEFERIMENTO. RECONHECIMENTO DE QUE A EXPLORAÇÃO DA ÁREA APÓS A DATA PREVISTA PARA ENCERRAMENTO DO CONTRATO CONFIGURA EVENTO ENSEJADOR DE DESEQUILÍBRIO. DILIGÊNCIA PARA APURAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DO DESEQUILÍBRIO.

Data da Reunião: 30/06/2022 – Telepresencial.
Número da Reunião: 524
Número do acórdão: 407-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

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