AC-408-2022
ACÓRDÃO Nº 408-2022-ANTAQ
1. Processo: 50306.002726/2014-24
2. Interessados: Administração das Hidrovias da Amazonia Ocidental e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
3. Relator: José Renato Fialho
3.1. Revisor: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração interposto pela Superintendente Regional do DNIT/AM em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 331-2021-ANTAQ, que aplicou penalidade de multa pecuniária à Administração das Hidrovias da Amazônia Ocidental – AHIMOC, no valor total de R$ 302.400,00, pela prática de infrações,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 524, ante as razões expostas pelo Revisor, em:
5.1. conhecer o recurso de reconsideração interposto pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes em face do Acórdão nº 331/2021-ANTAQ, para, no mérito, negar-lhe provimento;
5.2. dispensar a cobrança administrativa da multa, face a extinção da Companhia Docas do Maranhão, e arquivar o processo nº 50306.002726/2014-24; e
5.3. cientificar os interessados acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/06/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
7.2. Diretor com voto vencido: José Renato Fialho
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 07.07.2022, seção I
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