Deliberação 107-2022
DELIBERAÇÃO Nº 107, DE 21 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010408/2022-05 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conhecer e negar provimento aos pedidos de medida cautelar formulados pela Empresa Brasileira de Terminais Portuários S.A – Embraport, nos itens “a” e “b” da Petição SEI 1642135, por não estarem caracterizados os elementos essenciais da concessão de tutela de urgência, principalmente no aspecto da fumaça do bom direito e do perigo da demora.
Art. 2º Não conhecer dos pedidos de alteração da tabela tarifária do Porto de Santos (“c”), visto que a impetrante não apresentou recurso tempestivamente e recursivamente no âmbito do processo 50300.007577/2021-79.
Art. 3º Não conhecer o pedido de fixação de critérios de proporcionalidade tarifária (“d”), pois se trata de questão julgada in concreto no Processo 50300.001128/2015-79.
Art. 4º Arquivar os autos sem solução de mérito em razão da inadmissibilidade dos pedidos elencados nos itens “c” e “d” da exordial, por se tratar de questão com trânsito em julgado nesta Agência.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.07.2022, seção I
Nenhum comentário