AC-477-2022

AC-477-2022

ACÓRDÃO Nº 477-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.000797/2016-12
2. Interessado: Pier Mauá S.A.
3. Relator: José Renato Fialho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Processo Administrativo Sancionador que resultou na lavratura do Auto de Infração nº 19.623/2016/ANTAQ, cujo andamento fora suspenso por força do Acórdão nº 237-2021-ANTAQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 527, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar cumprida a condicionante imposta pelo inciso II do Acórdão nº 237-2021, que sobrestou o andamento dos presentes autos;
5.2. declarar insubsistente Auto de Infração nº 19.623/2016/ANTAQ, com fundamento no Acórdão nº 210-2022-ANTAQ (SEI nº 1591947) c/c art. 65 da Lei nº 9.784/99; e
5.3. cientificar a empresa Pier Mauá S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 15 a 17/08/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 22.08.2022, seção I

 

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