AC-506-2022
ACÓRDÃO Nº 506-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.007292/2022-19
2. Interessado: Grupo Bravante
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da consulta formulada pelo Grupo Bravante acerca da possibilidade de uso de partes de estrutura/equipamentos de embarcação para compor direito de tonelagem,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 529, ante as razões expostas pela Relatora, em informar à Consulente sobre a impossibilidade de utilização de partes da estrutura e de equipamentos de embarcações existentes, a integrarem novas embarcações, para fins de aumento do direito de capacidade de afretamento permitida com fulcro no inciso III do art. 10 da Lei nº 9.432/1997.
6. Data da Reunião: 12 a 14/09/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 23.09.2022, seção I
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