AC-505-2022

AC-505-2022

ACÓRDÃO Nº 505-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.005263/2021-31
2. Interessado: TVV – Terminal de Vila Velha S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de julgamento de Auto de Infração lavrado em desfavor do TVV – Terminal de Vila Velha S.A. por suposta conduta abusiva de imposição de condicionantes para a liberação de cargas em regime de trânsito aduaneiro,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 529, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a nulidade do Auto de Infração nº 004830-5 e afastar, por conseguinte, a aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 247.500,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), em relação à infração tipificada pelo inciso XXXVIII do art. 32 da Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014, uma vez que a situação fática narrada poderia ser passível de emissão de Notificação para Correção de Irregularidade (NOCI) com vistas ao alcance da conformidade regulatória perante a irregularidade identificada pela Fiscalização da ANTAQ;
5.2. declarar que a ausência de emissão de NOCI acabou sendo contornada com a medida cautelar expedida pela Unidade Regional de Vitória – UREVT da ANTAQ, na medida em que promoveu o alcance da conformidade regulatória pelo terminal arrendado e evitou a materialização de prejuízos perante os seus usuários;
5.3. determinar ao TVV – Terminal de Vila Velha S.A., em definitivo, que se abstenha de exigir dos “terminais secos” o pagamento de faturas de tarifas portuárias devidas pelos clientes importadores, quando estes últimos configurarem-se como efetivos demandantes dos serviços prestados; e
5.4. cientificar o TVV – Terminal de Vila Velha S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 12 a 14/09/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 23.09.2022, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário